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Em carta aberta, governadores de oito estados assinaram uma carta de apoio à empreitada da Petrobras para perfuração na Foz do Amazonas, na costa do Amapá, cujo projeto teve a licença ambiental negada pelo Ibama. O grupo de signatários compõe o Consórcio Interestadual Amazônia Legal.

Os governadores signatários do documento são: Carlos Brandão (PSB, Maranhão), Clécio Luís (PSD, Amapá), Helder Barbalho (MDB, Pará), Wanderlei Barbosa (Republicanos, Tocantins), Mauro Mendes (União Brasil, Mato Grosso), Gladson Cameli (PP, Acre), Wilson Lima (União Brasil, Amazonas) e Antonio Denarium (PP, Roraima).

O vice-governador de Rondônia, Sérgio Gonçalves da Silva (União Brasil), também subscreve o documento. O estado é governado por Marcos Rocha, do mesmo partido.

A Petrobras iniciou, como previsto, a desmobilização da sonda destinada à campanha de perfuração no FZA-M-59. Vai destinar recursos para outras regiões, enquanto segue “comprometida” com a exploração da Margem Equatorial, segundo o presidente Jean Paul Prates.

A região de nova fronteira se estende do Amapá ao Rio Grande do Norte, onde está a Bacia Potiguar e a ministra Marina Silva (Rede) indicou que a exigência será menor, em razão de já existir histórico de exploração de óleo e gás. A Petrobras tem um projeto na Bacia.

A intenção da Petrobras era realizar uma simulação de uma situação de emergência (vazamento de óleo), o que foi negado pelo Ibama. A autarquia vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e do Clima julgou que a atividade é inviável do ponto de vista ambiental devido ao não cumprimento de requisitos para emissão da licença.

A Petrobras gasta desde meados de dezembro R$ 3,4 milhões por dia com a sonda e recursos associados, o que representa uma despesa da ordem de R$ 600 milhões, até o momento.

A estatal avalia internamente que os recursos são necessários em outros projetos enquanto não há uma decisão diferente do Ibama permitindo a perfuração na bacia.
Eis a íntegra da carta de apoio à exploração de petróleo pelos governadores do Consórcio Interestadual Amazônia Legal:

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