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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma medida liminar suspendendo a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que proibiu a exibição do programa “Linha Direta” da TV Globo, na noite desta quinta-feira (18/5), que abordaria a morte do menino Henry Borel em 2021. A medida liminar foi concedida em resposta a uma ação movida pela Globo.

A 2ª Vara Criminal do Rio de Janeiro considerou que a exibição do programa seria “precipitada” e “contrária ao interesse público”, uma vez que o julgamento dos acusados pela morte, a mãe Monique Medeiros e o então vereador e namorado da mãe, Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, ainda não ocorreu. Na visão do juízo, uma exposição do caso poderia comprometer a imparcialidade dos jurados, uma vez que ambos serão julgados pelo Tribunal do Júri. O pedido de proibição foi feito pela defesa de Dr. Jairinho junto à Justiça do Rio de Janeiro.

Censura prévia Gilmar Mendes argumentou que a decisão da Justiça do Rio de Janeiro violou o entendimento do STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que proibiu a prática de censura prévia à atividade jornalística. Na ocasião, o Plenário do STF afirmou que a Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988.

O ministro destacou que o STF proibiu a censura prévia por parte do Estado às atividades jornalísticas, uma vez que a livre circulação de ideias é fundamental para o desenvolvimento da democracia. A Corte também ressaltou que a proibição da censura não impede que o Judiciário exerça controle posterior sobre eventuais excessos cometidos pelos veículos de comunicação, com o objetivo de mitigar danos a direitos constitucionais igualmente relevantes, como a inviolabilidade da vida privada e da honra das pessoas.

Atuação preventiva – Gilmar Mendes afirmou que cabe ao Judiciário atuar preventivamente para impedir qualquer ato estatal que possa violar, ainda que indiretamente, o direito fundamental à liberdade de imprensa. Ele enfatizou que a liberdade de expressão, como um direito fundamental, tem a pretensão de evitar que o Estado exerça censura. Salvo discursos violentos ou claramente criminosos, não cabe ao Estado determinar quais opiniões ou manifestações devem ser consideradas válidas ou aceitáveis.

Competência jurisdicional – O ministro Gilmar Mendes ressaltou que a decisão da Justiça do Rio de Janeiro parece desafiar as regras de organização judiciária e distribuição de competência jurisdicional

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