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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2714/22, que prevê a concessão de gratuidade na Justiça para os profissionais de segurança pública. Essa medida abrange integrantes das polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal, além de policiais civis, bombeiros militares, agentes penais federais, estaduais e distritais, agentes socioeducativos e guardas municipais. A proposta será incluída no Código de Processo Civil.

O deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), relator do projeto, recomendou a aprovação com uma emenda que ampliou o alcance da proposta. Inicialmente, o benefício seria destinado apenas aos policiais militares. O relator enfatizou a importância de valorizar os profissionais da segurança pública, afirmando que isso é um dever do Estado.

Atualmente, a gratuidade da Justiça é concedida a pessoas físicas e jurídicas que não têm recursos suficientes para pagar as custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios. No entanto, essa isenção não exime a pessoa do dever de pagar possíveis multas processuais ao final do processo.

O autor da proposta, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), ressaltou que a maioria dos policiais militares enfrenta situações de vulnerabilidade econômica. O receio em relação ao pagamento dessas despesas muitas vezes impede que busquem seus direitos perante o Poder Judiciário.

O projeto segue em tramitação e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, bem como pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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