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O deputado federal Duarte Jr, do PSB, protocolou uma representação no Tribunal de Contas da União (TCU) para investigar o contrato de R$ 51 milhões feito entre a prefeitura de São Luís e a empresa RC Nutry Alimentação Ltda, com dispensa de licitação. O órgão deve apurar a legalidade ou não do contrato.

A RC Nutry é uma empresa de distribuição de alimentos com sede em São Paulo. Seu sócio, José Carlos Geraldo, segundo Duarte, esteve na lista de investigados pelo Ministério Público em março de 2018, acusado de formação de cartel em licitações públicas para serviços terceirizados de entrega de merenda escolar em municípios paulistas.

Duarte Jr. sustenta que a dispensa de licitação não está enquadrada em nenhuma situação prevista pela lei e, portanto, garante, o contrato firmado com a RC Nutry não poderia ser considerado legal.

A representação protocolada pelo parlamentar pede a investigação do contrato firmado entre a prefeitura de São Luís e a RC Nutry por envolver recursos públicos federais, e citou que o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que garante a alimentação de todos os estudantes da educação básica pública, sendo assim, o TCU é o órgão responsável por fiscalizar a aplicação dos recursos do governo federal.

No dia 6 de abril, O INFORMANTE piublicou nota emitida pela Nutry Alimentação a respeito do assunto.

Veja os principais pontos da nota da RC NUTRY ALIMENTAÇÃO LTDA

Primeiramente, cabe esclarecer que a nova contratação da empresa em 2023 não foi realizada “sem licitação”. A contratação se deu por meio do Procedimento de Dispensa de Licitação nº 5.122/23 em razão de seu caráter emergencial, pois a licitação da merenda escolar não foi concretizada em tempo hábil e, por necessidade e interesse público foi realizada a contratação da RC NUTRY por dispensa de licitação, conforme dispõem o artigo 24, IV da Lei 8.666/93. Inclusive, todos os procedimentos legais foram adotados durante o processo, como por exemplo a elaboração do orçamento e a cotação de preços entre várias empresas que prestam o serviço objeto da contratação, sendo o menor preço ofertado pela RC NUTRY ALIMENTAÇÃO LTDA.

Em relação ao preço oferecido pela empresa cabe aqui fazer outro esclarecimento, pois a notícia veiculada apontou que no processo de contratação outras empresas ofertaram valores menores em sua proposta, o que é uma informação incorreta. O processo se utilizou de cotação de preços e o critério de julgamento adotado foi o de menor preço, sagrando-se a empresa RC NUTRY.

No que tange à questão da prorrogação do contrato em 2022, é mister tornar claro que a RC NUTRY em 2015 participou da licitação da merenda escolar e ofertou o menor preço, vencendo o certame. De lá para cá, tendo em vista os ótimos serviços prestado e após pesquisa de preços para verificar a manutenção de vantajosidade, verificou-se que o preço da empresa mantinha-se vantajoso e econômico para a administração pública, o que permitiu as devidas prorrogações, por se tratar de serviço contínuo, tendo permissão na legislação para ser prorrogado por até 60 meses, o que foi feito pelo Município de São Luiz/MA.

Em 2022, próximo ao prazo de encerramento do contrato, a Municipalidade notificou a empresa se tinha interesse de prorrogar o contrato em caráter excepcional, conforme artigo 57, §4º da Lei 8666/1993. A empresa confirmou seu interesse apontando que a renovação daria direito ao reajuste previsto no Instrumento contratual, que deveria ser calculado pelo IGP-M. Contudo, por mera liberalidade e benefício do interesse público a empresa permitiu o reajustamento contratual por índice menor que o previsto no Contrato.

Não se pode olvidar, que conforme determina a legislação, antes de formalizar a contratação excepcional a administração pública efetuou pesquisa de preço com fim de comprovar a vantajosidade da continuação daquele contrato, verificando que o preço da empresa RC NUTRY ainda se mantinha mais vantajoso e econômico e que sua prestação de serviços era excelente.

Assim, não houve qualquer ato para beneficiar a empresa, que foi contratada por meio de processos de contratações totalmente legais e, em todos eles, demonstrou possuir o menor preço e/ou mais vantajoso para administração pública.

Por fim, outras inverdades noticiadas foram as que apontam que a empresa RC NUTRY pertence ao GRUPO SP ALIMENTAÇÃO, o que não é verdade.

Fato este que já foi analisado e declarado pela Poder Judiciário no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica nº 0000882-94.2021.8.26.0011 em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional XI – Pinheiros da Comarca de São Paulo.

Na sentença o MM. Juiz declarou o seguinte: “A seu turno, a parte autora fundamenta seu pedido tão somente na ausência de localização de bens para satisfação do débito e na alegação de grupo econômico entre as requeridas e a executada em decorrência da existência de sócios em comum entre elas, alegando que isso daria ensejo à desconsideração da personalidade jurídica para atingir os sócios. Ocorre, todavia, que os referidos argumentos, por si só, não bastam para a desconsideração da personalidade jurídica, devendo ser concretamente demonstrados os requisitos do art. 50 do Código Civil, conforme determina expressamente o parágrafo 4º desse artigo, o que não ocorreu no caso em tela.”

Ou seja, o Poder judiciário afirmou que a mera existência de Sócio em comum não caracteriza a formação grupo econômico.

Derradeiramente, outra inverdade é que o Sr. José Carlos Geraldo seria sócio da SP ALIMENTAÇÃO, o que claramente é mais uma invenção ou interpretação maliciosa dos fatos.

José Carlos Geraldo desde 2009 não possui qualquer vínculo com a SP ALIMENTAÇÃO, quando se desligou do seu quadro de funcionários, pois jamais foi Sócio de tal empresa.

Desta forma, claramente a reportagem veiculada fere a imagem da empresa, noticiando informações inverídicas com teor sensacionalista, tentando macular a honra e a história da empresa, que ao contrário do que se aponta na notícia veiculada, sempre vence as licitações pelo seu preço e a qualidade em seus serviços prestados.

A RC NUTRY ALIMENTAÇÃO LTDA é empresa idônea que respeita as regras do processo licitatório, primando sempre suas propostas e prestações de serviço nos princípios que regem as contratações públicas, como a legalidade, impessoalidade, moralidade, caráter competitivo e qualidade nos serviços prestados visando o interesse público.

Não poderia ser diferente que, mesmo tendo atuação em quase todo território nacional, a empresa nunca sofreu nenhuma sanção que suspenda seu direito ou impeça de participar de certames e contratar com o poder público, fato que pode se comprovado através de pesquisas nos sites do Governo federal e nas listas disponibilizadas por Tribunais de Contas e Órgãos Públicos, o que demonstra a total transparência, qualidade nos serviços e obediência as regras do edital e das normas pela empresa”.

 

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