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O Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou a Medida Provisória 407/2023, que altera a Lei Estadual 10.213, de 9 de março de 2015, que dispõe sobre a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo do Maranhão.

De acordo com o texto da MP, a Secretaria de Estado Extraordinária da Juventude, que não dispõe de orçamento próprio e de quadro de pessoal efetivo, passa a funcionar com suporte técnico e operacional da Casa Civil, vinculando a esse órgão o Conselho Estadual da Juventude.

Na Mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa, o governador Carlos Brandão (PSB) destaca a importância do Conselho Estadual da Juventude (Cejovem).

O novo Cejovem foi sancionado pela Lei nº 11.065, de 11 de julho de 2019, que reformulou o formato de eleição da participação da sociedade civil no Conselho, trazendo para o espaço as várias expressões e segmentos em que a juventude maranhense se organiza.

“A nossa gestão sempre prezou pela participação efetiva da sociedade civil e, por meio do Cejovem, contaremos com a colaboração da juventude na elaboração de políticas públicas mais assertivas para o segmento. Juntos, podemos fazer mais e melhor”, salienta o governador Brandão.

Vinculado à Secretaria de Estado Extraordinária da Juventude (Seejuv), o Conselho Estadual da Juventude é um órgão consultivo, deliberativo, de orientação, e normativo do Governo do Estado para ações de interesse da juventude, com a participação social de diversos segmentos juvenis maranhenses, respeitando sua pluralidade.

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